quinta-feira, 18 de agosto de 2016

A CGD, o Governo e a nova administração (e bom jornalismo)

Foto do Expresso, António Costa e Mário Centeno

Começo pelos factos, retirados do excelente trabalho de jornalismo de Maria João Gago e Marta Moitinho Oliveira no Negócios:

O BCE chumbou 8 dos 19 administradores da CGD. Todos não executivos. Entre eles estão Leonor Beleza (presidente da Fundação Champalimaud), Carlos Tavares (presidente do grupo PSA Peugeot Citroën) , Bernardo Trindade (director de projecto do grupo hoteleiro Porto Bay), Ângelo Paupério (co-presidente executivo da Sonae), Rui Ferreira (presidente da Unicer), Paulo Pereira da Silva (presidente da Renova), António da Costa Silva ( presidente da Partex) e Fernando Guedes (presidente da Sogrape).

Em termos simples, não passaram num dos critérios exigidos para o cargo: a disponibilidade.

Três administradores executivos têm de fazer um curso de gestão bancária estratégica no INSEAD. São eles João Tudela Martins, que actualmente desempenha funções de gestão e controlo de risco no BPI; Paulo Rodrigues da Silva ex-administrador da Vodafone de onde saiu em 2009, tinha estado antes disso no BPI; Pedro Leitão, actualmente na Angola Telecom.

No prazo de seis meses é preciso arranjar um ‘chairman’ para a CGD. António Domingues não pode acumular essa função com a de presidente executivo.

O secretário de Estado do Tesouro Ricardo Félix quer alterar a lei bancária para que alguns dos administradores chumbados possam assumir essas funções.

A minha análise e opinião:
Lições não aprendidas - As más práticas de governo das sociedades foi uma das muitas razões para s problemas que tivemos com o BPN, BPP, BES e Banif. E para os problemas que enfrentam hoje a CGD e o BCP por exemplo, com a nomeação de algumas pessoas que me dispenso de identificar. A leveza com que o secretário de Estado diz que muda a lei para a ajustar aos perfis que quer é um sinal de que não aprendemos nada com o que nos aconteceu nos bancos. Além disso, mostra que a escolha do Governo foi feita sem levar em consideração da lei que existe no país – não é o BCE.

Experiência e Disponibilidade -  A equipa da Caixa que o Governo validou está longe de respeitar as melhores práticas. Pessoas sem experiência necessária na banca como se vê no caso de três executivos que terão de frequentar cursos de gestão bancária. Pessoas sem disponibilidade para acompanharem e supervisionarem a gestão executiva, como se viu no fundamento para o chumbo de oito administradores.

Fiscalização - A disponibilidade dos administradores não executivos é ainda mais relevante porque o Governo mudou o modelo de governação da Caixa a meio do processo de nomeação da nova administração. No modelo original existia uma comissão fiscalizadora autónoma. No novo modelo essa comissão de fiscalização emana da equipa de administradores não executivos.
Já tinha escrito sobre este tema em Julho no Observador: “O caso da CGD é um guia para aprender o que não fazer”

Concorrência - Aos problemas formalmente identificados pelo BCE para chumbar 8 administradores não executivos junto mais um. Como se sabe, os administradores vão ter acesso a toda a informação dos clientes da CGD. Na lista de administradores encontramos líderes de grupos económicos que têm concorrentes. Vão ter ou teriam acesso a informação privilegiada dos concorrentes, dos fornecedores e dos clientes. O que coloca graves problemas de distorsão da concorrência (parece que a DG Concorrência, sempre tão preocupada com a sua cartilha e os negócios da banca não deu conta disso ou não tem competência para se pronunciar.

O silêncio – Perante tudo isto, o silêncio de todos os partidos e dos líderes de algumas empresas é ensurdecedor. Apenas uma pessoa, Eugénio Rosa do PCP tem escrito e falado sobre o tema. Veja-se no  Observador: "Parece que se perdeu a vergonha"

Estamos a caminho de cometer exactamente os mesmos erros do passado com a CGD e com os outros bancos. Responsabilizar depois aos colaboradores da Caixa pela destruição de valor que por lá tem existido não é só injusto, é pouco sério.

Já nem falo da humilhação do país, de ver chumbada a proposta do Governo ara a administração da CGD pelo BCE, com parte desse “não” justificada pela lei de Portugal, a crer no que diz o secretário de Estado quando defende a mudança da legislação que pretende fazer.

Já gastamos muito dinheiro com os bancos. Contas por alto e apenas para aqueles que foram intervencionados já vamos em 13 a 14 mil milhões de euros . Claro que ainda há activos para vender. Mas, para já, esse dinheiro está empatado, tem o custo do juro e de não se conseguir fazer outra coisa com ele.

Deixem-me finalizar com o sublinhado para o bom jornalismo que foi feito no Negócios e noutros jornais. Que não se ficam pelos primeiros parágrafos de um comunicado que dizia que O BCE tinha decidido “favoravelmente a proposta de nomeação dos corpos sociais da CGD”. Para só mais à frente explicar, parcialmente, o que se tinha passado.

Para quem quer ter informação de qualidade feita por jornalistas de qualidade é bom que vá pensando que não há almoços grátis.

Para que se possa ver a diferença entre aquilo que se queria comunicar e todo o trabalho de investigação feito pelo Negócios, em muito pouco tempo, e em tempo de férias, deixo aqui na íntegra o comunicado do Ministério das Finanças:

"Modelo de governação e de administração da CGD aprovado pelo BCE  
O Banco Central Europeu (BCE) decidiu hoje, favoravelmente, a proposta de nomeação dos corpos sociais da Caixa Geral de Depósitos (CGD). Esta decisão do BCE aprova a estrutura de governação da instituição proposta pelo Governo. Nomeadamente, o BCE considera adequada a estrutura de controlo composta por: 
a. Um Conselho de Administração alargado, em que os administradores não executivos terão funções de controlo da Comissão Executiva através de Comissões Especializadas; 
b. Um Conselho Fiscal, que será o órgão de fiscalização da CGD e que terá assento, por inerência, na Comissão de Auditoria e Controlo Interno. 
O BCE atestou a adequação e a idoneidade de sete administradores-executivos propostos, de quatro administradores não-executivos e dos quatro membros do Conselho Fiscal.  
Aprovou também a acumulação pelo Dr. António Domingues das funções de Presidente do Conselho de Administração e da Comissão Executiva.  
A separação das funções de Presidente do Conselho de Administração e de Presidente da Comissão Executiva foi considerada necessária no prazo de seis meses. Período esse que o Governo utilizará para analisar com o Banco de Portugal e com o BCE esta questão. 
O Regime Geral das Instituições de Crédito e das Sociedades Financeiras (RGICSF) impõe um limite ao número de funções desempenhadas em órgãos sociais de outras sociedades. Um regime que é mais estrito que o imposto pela diretiva comunitária. De entre os administradores não-executivos propostos oito excediam este limite. O processo de conformidade levaria a uma maior morosidade do processo de nomeação.  
A nomeação dos restantes administradores não-executivos será feita num curto espaço de tempo já que não houve sobre estes qualquer objeção relativamente à adequação ou idoneidade, nem foram identificados quaisquer conflitos de interesses impeditivos.  

A nomeação destes administradores não-executivos completará o Conselho de Administração, assegurando assim o funcionamento de todas as comissões especializadas que integram a estrutura de governação aprovada pelo BCE." (Fim de citação do comunicado do Ministério das Finanças de 17 de Agosto de 2016 às 21:30).   

1 comentário:

mensagensnanett disse...

O contribuinte têm de ter acesso à lista de caloteiros da CGD... e de quem concedeu tais créditos!!!
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Uma opinião um tanto ou quanto semelhante à minha:
Banalidades - jornal Correio da Manhã (antes da privatização da transportadora aérea):
- o presidente da TAP disse: "caímos numa situação que é o acompanhar do dia a dia da operação e reportar qualquer coisinha que aconteça".
- comentário do Banalidades: "é pena que, por exemplo, não tenha acontecido o mesmo no BES".
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EXPLICANDO MELHOR:
- Já chega do discurso: mudar as 'moscas' para que tudo fique na mesma!
- Há que trabalhar na prevenção!!!... Leia-se: MAIS CAPACIDADE NEGOCIAL para o contribuinte/consumidor!
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--» Um político não se pode limitar a apresentar ideias de governação... TEM TAMBÉM DE PASSAR INFORMAÇÃO de forma a que o contribuinte/consumidor esteja dotado de um elevado poder negocial.
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Ora, de facto, a democracia é uma forma de dotar o contribuinte/consumidor de algum poder negocial...mas, todavia, no entanto... esse poder negocial deverá ser aprofundado (ver Exemplos I e II).
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Exemplo I:
O CONTRIBUINTE TEM QUE SE DAR AO TRABALHO!!!
---»»» Democracia Semi-Directa «««---
-» Isto é, votar em políticos não é (não pode ser) passar um cheque em branco... isto é, ou seja, os políticos e os lobbys pró-despesa/endividamento poderão discutir à vontade a utilização de dinheiros públicos... só que depois... a ‘coisa’ terá que passar pelo crivo de quem paga (vulgo contribuinte).
-» Explicando melhor: em vez de ficar à espera que apareça um político/governo 'resolve tudo e mais alguma coisa'... o contribuinte deve, isso sim, é reivindicar que os políticos apresentem as suas mais variadas ideias de governação caso a caso, situação a situação, (e respectivas consequências)... de forma a que... possa existir o DIREITO AO VETO de quem paga!
[ver blog « http://fimcidadaniainfantil.blogspot.pt/ »]
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EXEMPLO II:
CONCORRÊNCIA A SÉRIO!!!
Não há necessidade do Estado possuir negócios do tipo cafés (etc), porque é fácil a um privado quebrar uma cartelização... agora, em produtos de primeira necessidade (sectores estratégicos) - que implicam um investimento inicial de muitos milhões - só a concorrência de empresas públicas é que permitirá COMBATER EFICAZMENTE A CARTELIZAÇÃO privada.
[ver blog « http://concorrenciaaserio.blogspot.pt/ »]
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P.S.
Mestres/elite em economia têm enfiado patifaria atrás de patifaria ao contribuinte:
- nacionalização do BPN, nacionalização do NOVO BANCO, nacionalização e venda do BANIF, capitalização da Caixa Geral de Depósitos, etc, etc, etc.
Ora, por muitos mestres/elite em economia que existam por aí... quem paga (vulgo contribuinte) não pode deixar de ter uma palavra a dizer! Isto é, que paga não pode abdicar do seu legítimo Direito de defender-se!