quinta-feira, 15 de outubro de 2009

Caso TVI - O crime compensa

A ERC considera ilegal a decisão de acabar com o Jornal Nacional de sexta da TVI, que ocorreu a 3 de Setembro em pré-campanha eleitoral para as legislativas, como se pode ler aqui e aqui e aqui a deliberação.

Quais as consequências?
» Processo de contra-ordenação ou seja uma multa
» O facto terá ponderação negativa quando a licença de emissão da TVI voltar a ser avaliada.

Alguém espera que a contra-ordenação, a ser aplicada, seja tão grave que provoque um forte abalo na situação financeira da TVI? Obviamente que não.

Alguém espera que na avaliação ao cumprimento do contrato de concessão esta ingerência da gestão em matérias editoriais retire à Media Capital a concessão? Claro que não.

A violação de regras fundamentais que têm como objectivo proteger a liberdade de imprensa não têm qualquer sanção.

O que aconteceu na TVI mostrou como há crime sem castigo na violação da liberdade de imprensa em Portugal.

Os partidos que defendem a liberdade de imprensa, a começar pelo PS, têm a obrigação de alterar a lei. Para que se consagrem sanções bem mais elevadas que desincentivem actos como os que ocorreram na TVI.

Dizer que se defende a liberdade não chega. É preciso defender a liberdade de imprensa especialmente quando se considera que os media nos estão a prejudicar politicamente. E é preciso demonstrá-lo.

E o PS tem a oportunidade de o fazer mudando a lei. Com toda a certeza que terá mais do que um partido do seu lado no Parlamento.

É com estes pequenos passos que se iniciam as restrições à liberdade.

2 comentários:

Manuel Brás disse...

A liberdade condicionada
ferida de susceptibilidades,
uma decisão condenada
pelas suas ilegalidades.

São seres muito sensíveis
a verdades verdadeiras,
ganhando tons irascíveis
as desprezíveis zunideiras.

A mesquinha pasmaceira
deste regime embaraçado,
nutre a cultura trapaceira
de um sistema embaçado.

O carrossel de vacuidade
com animais acanhados,
gira a grande velocidade
sobre valores definhados.

Nuno disse...

Experimente ler esta posta: http://corporacoes.blogspot.com/2009/10/eles-nao-deixam-alterar-lei.html